- A Procuradoria-Geral da República denunciou o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo por coação em processo judicial relacionado à tentativa de golpe de Estado.
- A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral Paulo Gonet.
- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgará entre 21 de novembro e 1º de dezembro se recebe a denúncia.
- A pena prevista para o crime de coação, no artigo 344 do Código Penal, varia de um a quatro anos; a continuidade das ações pode elevar a pena para até seis anos e oito meses, especialmente se houver combinação com o crime previsto no artigo 71.
- Caso a Turma aceite, será aberta uma ação penal, que resultará em eventual condenação ou absolvição dos denunciados.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo por coação em processo judicial relacionado à tentativa de golpe de Estado. O julgamento da denúncia ocorrerá entre 21 de novembro e 1º de dezembro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A acusação, feita pelo procurador-geral Paulo Gonet, aponta que ambos tentaram interferir no processo judicial. A pena prevista para o crime de coação, conforme o artigo 344 do Código Penal, varia de um a quatro anos de reclusão. No entanto, Gonet argumenta que as ações de Eduardo e Figueiredo foram continuadas, o que pode elevar a pena para até seis anos e oito meses.
Possíveis Consequências
Caso a Primeira Turma aceite a denúncia, será aberta uma ação penal, que culminará em uma decisão sobre a condenação ou absolvição dos denunciados. A combinação dos crimes, conforme o artigo 71 do Código Penal, pode resultar em um aumento significativo da pena, considerando a continuidade das ações delituosas.
A situação é delicada e pode impactar a carreira política de Eduardo Bolsonaro, além de trazer à tona questões sobre a integridade do processo judicial no Brasil. O desdobramento desse caso será acompanhado de perto, dada a relevância dos envolvidos e a gravidade das acusações.