- O juiz Antônio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, reduziu a multa da J&F de R$ 10,3 bilhões para R$ 1,2 bilhão, no último sábado (1º).
- A decisão aponta coação do Ministério Público Federal durante a assinatura do acordo de leniência em 2017, além de identificar ilegalidades na base de cálculo e onerosidade excessiva à empresa.
- O magistrado determinou recalcular a pena após deduzir valores já pagos ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos, argumentando que a cláusula penal e a base de cálculo violaram a finalidade do contrato.
- O juiz também condenou o Ministério Público Federal, bem como os fundos Petros e Funcef, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
- A decisão ocorre dentro de um contexto de medidas que reduzem impactos da Operação Lava Jato, com o Supremo Tribunal Federal suspendendo pagamento da multa e autorizando acesso a mensagens da Operação Spoofing.
O juiz Antônio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, reduziu a multa da J&F, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, de R$ 10,3 bilhões para R$ 1,2 bilhão. A decisão, proferida no último sábado (1º), alega que houve coação do Ministério Público Federal (MPF) durante a assinatura do acordo de leniência em 2017. O magistrado identificou ilegalidades na base de cálculo da multa e uma onerosidade excessiva imposta à empresa.
O juiz argumentou que a penalidade deve ser recalculada após deduzir valores já pagos ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Segundo Macedo, a cláusula penal e a base de cálculo apresentavam ilegalidades que romperam a base objetiva do contrato, gerando uma carga excessiva para a J&F. Ele destacou que o MPF agiu fora dos limites legais, violando princípios de boa-fé e que as receitas utilizadas na multa deveriam se restringir às atividades da empresa no Brasil.
Críticas ao MPF
A J&F havia solicitado a revisão da multa, alegando que a definição do valor foi feita sob coação e em desacordo com a Lei Anticorrupção. A defesa da empresa criticou a utilização de critérios arbitrários, como o faturamento global da holding, resultando em uma “multa híbrida” inexistente na legislação. O juiz também condenou o MPF, além dos fundos Petros e Funcef, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão de Macedo da Silva é parte de um contexto mais amplo, onde outras deliberações judiciais têm reduzido os impactos da Operação Lava Jato. Recentemente, o ministro Dias Toffoli, do STF, já havia suspendido o pagamento da multa da J&F e autorizado o acesso da empresa a mensagens da Operação Spoofing, que revelaram diálogos entre procuradores da força-tarefa.