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Câmara aprova projeto que tipifica crime de tráfico de animais

Câmara aprova projeto que tipifica tráfico de animais silvestres; pena de dois a cinco anos e multa, pode chegar a oito em dez situações, segue para o Senado

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Câmara tipifica o crime de tráfico de animais silvestres. (Foto: Carlos Vannoni / EFE)
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  • A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica o tráfico de animais silvestres como crime específico, com pena de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a oito anos em casos graves; a votação foi de quatrocentos e vinte e sete votos favoráveis e um contrário, e o texto segue para o Senado.
  • O projeto altera a legislação vigente, que até então tratava o tráfico apenas como infração ambiental genérica; o relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).
  • A proposta amplia punições para quem violar normas que protegem a fauna brasileira, abrangendo substâncias, princípios ativos e patrimônio genético.
  • Além disso, aumenta as penas para quem matar, perseguir, caçar ou apanhar animais silvestres, com exceção para atividades de manejo reguladas por leis agropecuárias.
  • O relator destacou que o tráfico é um problema relevante e citou a necessidade de medidas mais rígidas, observando que a proteção jurídica também busca beneficiar produtores rurais.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei que tipifica o tráfico de animais silvestres como crime específico, estabelecendo penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a oito anos em casos mais graves. O texto recebeu 427 votos favoráveis e apenas um contrário, e agora segue para o Senado.

O projeto altera a legislação vigente, que até então tratava o tráfico de animais silvestres apenas como uma infração ambiental genérica. O relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), enfatizou que a proposta é resultado de um diálogo amplo com líderes partidários. A nova lei também prevê punições para quem for flagrado em desacordo com as normas que protegem a fauna brasileira, abrangendo substâncias, princípios ativos e patrimônio genético.

Aumento das Penas

Além de tipificar o tráfico, o projeto aumenta as penas para outras práticas, como matar, perseguir, caçar ou apanhar animais silvestres, que passarão a ser punidas com reclusão de dois a cinco anos. A proposta não se aplica a atividades de manejo reguladas por leis agropecuárias, uma emenda que visa proteger práticas legítimas do setor rural.

Fred Costa ressaltou que o tráfico de animais silvestres é o quarto maior crime global, com apenas 10% dos animais capturados chegando vivos ao seu destino. Ele classificou a situação como uma “carnificina”, evidenciando a urgência de medidas mais rigorosas.

A nova legislação também traz uma ressalva para garantir segurança jurídica aos produtores rurais, assegurando que as punições por maus-tratos não se aplicam a práticas regulamentadas por autoridades agropecuárias.

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