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STF publica acórdão que prevê censura nas redes por condutas antidemocráticas

STF muda o Marco Civil: plataformas passam a responder civilmente e remover conteúdos antidemocráticos de imediato, sob multas; valerá para casos futuros

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Publicação ocorreu após 132 dias da decisão e tem mais de 1,3 mil páginas de novas regras para as plataformas. (Foto: Julian Christ/Unsplash)
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  • O Supremo Tribunal Federal publicou um acórdão de 1.323 páginas que altera o Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilização civil de plataformas digitais.
  • A decisão determina remoção imediata de conteúdos considerados antidemocráticos, mesmo sem ordem judicial, e já está em vigor.
  • A norma passa a prever multas e sanções, com pagamento pela pessoa jurídica representante legal da empresa no Brasil, em casos de não atuação contra conteúdos que atentem contra a democracia.
  • Foi introduzido o conceito de “falha sistêmica”, que responsabiliza plataformas por omissões na prevenção da circulação de conteúdos ilícitos; se removem conteúdo indevidamente, não há indenização, apenas republicação mediante determinações da Justiça.
  • A regra não retroage a processos já em tramitação e aumenta a pressão por autorregulação, com criação de mecanismos de notificação e de relatórios de transparência pelas plataformas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (5), um acórdão com 1.323 páginas que altera o Marco Civil da Internet. A nova decisão estabelece que plataformas digitais devem remover imediatamente conteúdos considerados “antidemocráticos”, mesmo sem ordem judicial. Essa mudança, que já está em vigor, marca um aumento significativo na responsabilização civil das plataformas.

A decisão foi tomada após 132 dias desde o julgamento realizado em junho e tem como objetivo proteger a democracia, conforme destacado no acórdão. O STF decidiu que a norma anterior, que limitava a responsabilização das plataformas apenas após decisão judicial, era parcialmente inconstitucional. A nova interpretação permite a punição de redes sociais e serviços de mensagens que não bloquearem conteúdos ofensivos à ordem democrática.

Responsabilidades e Penalidades

O acórdão determina que as plataformas podem enfrentar multas e sanções se não agirem contra conteúdos que incitem discriminação, terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, violência contra a mulher e outros atos antidemocráticos. As penalidades deverão ser pagas pelo representante legal da empresa no Brasil.

Além disso, foi introduzido o conceito de “falha sistêmica”, que responsabiliza a plataforma por omissões na adoção de mecanismos eficazes para prevenir a circulação de conteúdos ilícitos. Caso uma plataforma remova indevidamente um conteúdo, ela não precisará pagar indenização, apenas republicá-lo se a Justiça determinar.

A nova regra não se aplica a processos já em tramitação, mas pode ter um impacto significativo na forma como as plataformas operam no país. O STF também mencionou a necessidade de autorregulação por parte das plataformas, que deverão criar mecanismos de notificação e relatórios de transparência.

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