Em Alta NotíciasConflitoseconomiaFutebolrelações internacionais

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?
Entrar

Novas regras para buscas e abordagens policiais avançam na Câmara

Comissão de Segurança Pública aprova o Projeto de Lei 2404/25, que define fundada suspeita com indícios concretos para buscas sem ordem judicial; encaminha à Comissão de Constituição e Justiça

Telinha
Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Novas regras para buscas e abordagens policiais avançam na Câmara
0:00 0:00
  • A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou, no dia cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, o Projeto de Lei 2404/25, que define critérios para buscas pessoais, domiciliares e veiculares, incluindo fundada suspeita como base para ações sem ordem judicial prévia.
  • O substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), detalha procedimentos do Código de Processo Penal, buscando maior segurança jurídica e evitar que abordagens sejam anuladas por decisões judiciais divergentes.
  • A fundada suspeita deve se basear em fatos reais e verificáveis, não podendo depender apenas de características pessoais como raça ou orientação sexual.
  • Em situações excepcionais, tatuagens que façam apologia ao crime podem ser consideradas como indício complementar de suspeita, desde que acompanhadas de outros elementos objetivos.
  • O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com tramitação conclusiva, podendo avançar diretamente para o Senado; o Supremo Tribunal Federal discute o direito ao silêncio em abordagens policiais, tema que pode influenciar procedimentos de revista e detenção.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei 2404/25. A proposta estabelece critérios claros para buscas pessoais, domiciliares e veiculares realizadas por policiais, definindo a “fundada suspeita” como um dos pilares para ações sem ordem judicial prévia.

O texto, que é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), detalha procedimentos que até então eram tratados de forma genérica pelo Código de Processo Penal. A medida visa proporcionar mais segurança jurídica à atuação policial, evitando que abordagens sejam anuladas por decisões judiciais divergentes. A fundada suspeita deve ser baseada em fatos reais e verificáveis, não podendo se apoiar exclusivamente em características pessoais como raça ou orientação sexual.

Elementos Complementares de Suspeita

A proposta também menciona que, em situações excepcionais, tatuagens que façam apologia ao crime podem ser consideradas como indício complementar de suspeita, desde que acompanhadas de outros elementos objetivos. Essa mudança ocorre em um contexto em que o Supremo Tribunal Federal (STF) debate o direito ao silêncio durante abordagens policiais. O julgamento em questão poderá definir se os agentes devem informar esse direito desde o primeiro contato, impactando procedimentos de revista e detenção em todo o país.

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, poderá avançar diretamente para o Senado, a menos que haja algum recurso. A discussão sobre as regras de abordagem policial e o direito ao silêncio reflete um movimento em busca de maior clareza e proteção aos cidadãos durante a atuação das forças de segurança.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais