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TRE cassou mandatos de prefeito e vice no interior de São Paulo

TRE-SP cassou diplomas do prefeito de Brejo Alegre, Rafael Alves dos Santos, e do vice-prefeito Wilson Marques Leopoldo; prefeito fica inelegível por oito anos; chapa permanece réu

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Wilson Marques Leopoldo e Rafael Alves dos Dantos. Foto: Divulgação/Prefeitura de Brejo Alegre
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  • O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou os diplomas do prefeito de Brejo Alegre, Rafael Alves dos Santos (PSD), e do vice-prefeito Wilson Marques Leopoldo (MDB), por abuso de poder político e econômico, mantendo Santos inelegível por oito anos; decisão foi unânime.
  • Brejo Alegre abriga cerca de 2,5 mil habitantes e fica próximo a Birigui; a investigação aponta transferências fraudulentas de domicílio eleitoral para o município em troca de favores, com uso de recursos da máquina pública.
  • O relator, juiz Rogério Cury, apontou Santos como principal beneficiário do esquema, destacando a margem apertada da vitória de 2020 e o objetivo de assegurar a reeleição; Leopoldo permanece réu devido à unicidade da chapa.
  • Defesa de Santos e Leopoldo contestou a inelegibilidade, alegando que as transferências deveriam ser tratadas administrativamente, que as de 2023 são irrelevantes e que houve depoimentos parciais, pedindo comprovação mais robusta.
  • Brejo Alegre continua sob monitoramento das autoridades, enquanto o caso envolve a integridade do processo eleitoral local.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, na última quinta-feira, dia 6, cassar os diplomas do prefeito de Brejo Alegre, Rafael Alves dos Santos (PSD), e do vice-prefeito Wilson Marques Leopoldo (MDB), por abuso de poder político e econômico. A decisão foi unânime e também resultou na inelegibilidade de Santos por oito anos.

A investigação aponta que a dupla, reeleita em 2024, teria realizado transferências fraudulentas de títulos eleitorais para o pequeno município de cerca de 2,5 mil habitantes, localizado próximo a Birigui. O Ministério Público Eleitoral alegou que eles induziram eleitores a mudarem seus domicílios eleitorais em troca de favores, utilizando recursos da máquina pública.

O relator do caso, juiz Rogério Cury, afirmou que o prefeito foi o principal beneficiário do esquema. Ele destacou que a eleição de 2020 foi vencida por uma margem pequena, o que teria motivado a articulação para garantir uma reeleição mais segura. No entanto, a defesa de Leopoldo argumentou que não havia provas suficientes para justificar sua inelegibilidade, mantendo-o como réu no processo devido à unicidade da chapa.

Defesa e Contestações

Em resposta à decisão, Santos e Leopoldo recorreram, alegando que a regularidade das transferências de domicílio deveria ser tratada administrativamente, não judicialmente. Eles também sustentaram que as transferências de 2023 eram irrelevantes para o processo eleitoral e que a sentença se baseou em depoimentos de testemunhas parciais. A defesa insistiu na falta de provas robustas para a aplicação da inelegibilidade, que requer comprovação clara de envolvimento.

A situação em Brejo Alegre continua a ser monitorada, com as autoridades atentas aos desdobramentos deste caso que envolve a integridade do processo eleitoral local.

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