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Justiça reduz a pena de Paulo Preto na Lava Jato de 145 para 5 anos

TRF-3 reduz pena de Paulo Preto de 145 anos para 5 anos e 11 meses; mantém apenas peculato e pode levar à prescrição total

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Justiça reduz a pena de Paulo Preto na Lava Jato de 145 para 5 anos
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  • A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu a pena de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, de 145 anos e 8 meses para 5 anos e 11 meses, mantendo apenas a condenação por peculato; acusações de associação criminosa e inserção de dados falsos foram afastadas.
  • O caso envolve desvios de 7,7 milhões de reais para indenizações de famílias atingidas por obras em São Paulo, como o Rodoanel Sul, segundo o Ministério Público Federal que o aponta como operador do PSDB em esquema de propina.
  • A condenação original ocorreu em 2019 pela juíza Maria Isabel do Prado, com multa de 13,4 milhões de reais.
  • Os desembargadores entenderam a pena anterior como excessiva e desproporcional; o advogado Leandro Baeta Ponzo ressaltou a necessidade de prudência nos processos criminais.
  • Aos 76 anos, Paulo Preto pode requerer o reconhecimento da prescrição total da ação, que começou em 2017; ele ainda responde a um processo por lavagem de dinheiro relacionado à Odebrecht.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, na última quinta-feira, 6 de novembro, reduzir a pena de Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, de 145 anos e 8 meses para 5 anos e 11 meses. A nova sentença mantém apenas a condenação por peculato, enquanto as acusações de associação criminosa e inserção de dados falsos foram absolvidas.

O caso de Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, envolve investigações da Lava Jato sobre desvios de 7,7 milhões de reais destinados a indenizações de famílias afetadas por obras em São Paulo, como o Rodoanel Sul. O Ministério Público Federal o identificou como operador do PSDB em esquemas de propina durante os governos tucanos. A condenação original foi imposta em 2019 pela juíza Maria Isabel do Prado, que também aplicou uma multa de 13,4 milhões de reais.

Os desembargadores do TRF-3 consideraram a pena anterior como excessiva e desproporcional. O advogado de Paulo Preto, Leandro Baeta Ponzo, afirmou que a decisão reconheceu a “evidente desproporcionalidade” da condenação inicial, ressaltando a necessidade de prudência nos processos criminais. Agora, aos 76 anos, Paulo Preto pode solicitar o reconhecimento da prescrição total da ação, que começou em 2017. Ele ainda enfrenta um processo por lavagem de dinheiro em outro caso relacionado à Odebrecht.

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