- O deputado Guilherme Derrite protocolou substitutivo ao projeto antifacção, alterando a Lei Antiterrorismo para mirar organizações criminosas; o texto foi apresentado na sexta-feira, 7 de novembro, e vai à votação na Câmara; governo Lula reagiu com críticas.
- As condutas de facções passam a receber penas de 20 a 40 anos, incluindo o uso de violência para dominar territórios; fica eliminada a redução de pena para réus primários.
- As penas para “organização criminosa qualificada” sobem para 8 a 15 anos e homicídios relacionados a facções podem chegar a 30 anos; o substitutivo cria dispositivos de bloqueio de ativos, abrangendo criptoativos e bens em jurisdições offshores.
- O governo federal opõe-se a classificar facções como organizações terroristas, temendo precedentes para intervenções externas; criticaram Derrite, a ministra Gleisi Hoffmann e o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias.
- As mudanças refletem resposta a eventos recentes, como megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro, que deixou 121 mortos e 113 presos, e o texto aguarda votação no plenário da Câmara.
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, protocolou um substitutivo que altera significativamente a Lei Antiterrorismo, incluindo organizações criminosas e endurecendo as penas para seus membros. O novo texto foi apresentado na sexta-feira, 7 de novembro, e está pronto para votação na Câmara dos Deputados. A mudança gerou descontentamento no governo Lula, que já discutia a modernização da legislação.
O substitutivo propõe penas que variam de 20 a 40 anos para condutas específicas de facções, como o uso de violência para dominar territórios. Além disso, elimina a possibilidade de redução de pena para réus primários, o que, segundo Derrite, evitaria a criação de uma “organização criminosa privilegiada”. O relator defende que a nova legislação é necessária para enfrentar a gravidade das ações das facções, que desafiam a ordem pública.
Mudanças e Impactos
As penas para o crime de “organização criminosa qualificada” foram elevadas para 8 a 15 anos, enquanto a pena para homicídios relacionados a facções pode chegar a 30 anos. O substitutivo também inclui medidas de bloqueio de ativos, abrangendo criptoativos e bens em jurisdições offshores, visando desmantelar a estrutura financeira das organizações criminosas. Esse foco na asfixia financeira é uma das principais inovações do novo texto.
O governo federal, por sua vez, resiste à ideia de classificar facções como organizações terroristas, temendo que isso possa abrir precedentes para intervenções externas, como as observadas na Venezuela. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, criticaram a escolha de Derrite como relator, alegando que a decisão é politicamente motivada e desrespeita o governo.
Essas mudanças na legislação refletem uma resposta a eventos recentes, como a megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro, que resultou na morte de 121 pessoas, incluindo policiais, e na prisão de 113 indivíduos. O projeto de lei, que busca endurecer as penas e modernizar a abordagem ao crime organizado, agora aguarda a votação no plenário da Câmara.