- O deputado Guilherme Derrite (PP‑SP) desistiu de equiparar facções ao terrorismo no projeto antifacção e apresentou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
- A proposta aumenta penas, redefine o papel da Polícia Federal e da Polícia Civil e prevê autorizações estaduais para atuação das autoridades.
- A votação está prevista para 14 de novembro.
- O marco legal também estabelece que líderes de organizações criminosas cumpram pena no sistema penal federal, sem visitas presenciais e com comunicações monitoradas.
- A Câmara reforçou que a proposta mantém atuação da PF, mas depende de autorização dos governadores; críticos veem isso como retrocesso.
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) anunciou, nesta terça-feira (11), a desistência de equiparar facções criminosas ao terrorismo em seu projeto de lei antifacção. A nova proposta, chamada de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, visa aumentar as penas e redefinir o papel da Polícia Federal (PF) e da Polícia Civil no combate ao crime organizado. A votação está prevista para 14 de novembro.
A mudança foi proposta para resolver o impasse sobre a atuação da PF e facilitar a aprovação do projeto no Congresso. Derrite afirmou que a nova legislação não flexibiliza a resposta do Estado ao crime, mas sim amplia os instrumentos de controle e endurece o regime prisional para líderes de facções. “Esse marco legal vai punir adequadamente, isolar lideranças e encarecer o custo do crime”, destacou.
Ponto Central da Proposta
Além de aumentar as penas, o novo marco legal estabelece que líderes de organizações criminosas cumprirão pena no sistema penal federal, sem direito a visitas presenciais e com comunicações monitoradas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou a importância da proposta e negou narrativas que sugerem uma tentativa de retirar poderes da PF. Ele enfatizou que a Câmara está comprometida com a segurança pública e que o projeto será construído em diálogo com outras esferas do governo.
A proposta original enfrentava críticas por limitar a atuação da PF e por incorporar facções à Lei Antiterrorismo. Embora a nova versão permita a participação da PF nas investigações, isso dependerá de autorização dos governadores, o que foi considerado um retrocesso por alguns especialistas. A expectativa é que o novo texto, que ainda não foi divulgado, traga mais clareza sobre as atribuições de cada corporação no combate ao crime organizado.