- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu a reprovação de investigação social da candidata a delegada substituta Lays Barcelos e determinou o prosseguimento do concurso, data da decisão: 27 de outubro.
- A decisão permite que Lays continue no concurso enquanto o caso é analisado pela Suprema Corte, com o julgamento marcado para a primeira Turma no dia 14 de novembro.
- A reprovação inicial ocorreu por relação íntima com o marido, condenado por tráfico de drogas; a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sustentaram a reprovação com base nessa ligação.
- O ministro alegou que revisões sobre a reprovação podem violar princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a vedação de responsabilização por atos de terceiros.
- A defesa afirmou que a condenação do marido ocorreu antes do relacionamento e que ela não tinha conhecimento dos crimes, gerando questionamentos sobre o peso da relação pessoal para a habilitação.
A candidata a delegada substituta Lays Barcelos teve sua reprovação em investigação social suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. A decisão, datada de 27 de outubro, permitiu que Lays continuasse no concurso, enquanto a Suprema Corte analisa o caso. A reprovação inicial ocorreu devido à condenação de seu marido por tráfico de drogas.
A Polícia Civil de Santa Catarina e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sustentaram a reprovação, argumentando que a relação interpessoal de Lays com o cônjuge, condenado por tráfico, compromete sua habilitação. O TJSC entendeu que essa relação íntima e cotidiana é suficiente para a decisão administrativa.
Decisão do STF
Dino determinou a suspensão do processo e o prosseguimento de Lays no concurso, alegando que a reprovação poderia violar princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a vedação de responsabilização por atos de terceiros. A defesa da candidata argumenta que a condenação do marido ocorreu antes de seu relacionamento e que ela não tinha conhecimento dos crimes na época.
O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, expressou preocupação sobre a decisão, questionando como se combate o crime sob essas circunstâncias. A liminar ainda será analisada pela Primeira Turma do STF, com o julgamento agendado para o dia 14 de novembro. A situação continua a gerar debates sobre a relação entre a vida pessoal dos candidatos e suas qualificações para cargos públicos.