- O deputado Guilherme Derrite apresentou a quarta versão do parecer do projeto antifacção, com votação marcada para terça-feira, 18, e mudanças voltadas a destinação de bens, definição de facções e ajustes processuais.
- A nova proposta define que bens apreendidos destinem-se ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol); se a investigação for conjunta com forças estaduais, os recursos são divididos igualmente.
- A definição de facção criminosa passou a considerar como facção toda organização ultraviolenta que busque controle territorial ou econômico, usando violência ou coação.
- O relatório introduz agravantes pelo uso de tecnologia em crimes — drones e criptografia — com pena potencial aumentada em até dois terços; também houve mudanças nas regras processuais, incluindo avaliação de caso pelo juiz antes de relaxar a prisão, mesmo em caso de descumprimento de prazos.
- Crimes ligados ao “domínio social estruturado” passam a ser classificados como hediondos, com a pena mínima reduzida de 15 para 12 anos.
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou a quarta versão do parecer do projeto de lei antifacção. A votação está marcada para terça-feira, 18. A nova proposta busca atender às críticas do governo, especialmente sobre a destinação de bens e a definição de facções.
Entre as principais mudanças, o novo relatório prevê que os bens apreendidos sejam destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). Se a investigação for conjunta com forças de segurança estaduais, os recursos serão divididos igualmente. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, havia alertado sobre a necessidade de evitar o “esvaziamento” de recursos federais.
Definição de Facções Criminosas
Outra alteração significativa diz respeito à tipificação de facções criminosas. O novo texto estabelece que será considerada facção criminosa toda organização ultraviolenta que busque controle territorial ou econômico, utilizando violência ou coação. Essa definição busca diferenciar facções de organizações criminosas mais simples, como destacou Gleisi.
Uso de Tecnologia e Regras Processuais
O relatório também introduz agravantes para o uso de tecnologia em crimes, como drones e criptografia. O uso desses recursos pode aumentar a pena em até dois terços. Além disso, foram especificadas mudanças nas regras processuais, como a possibilidade de o juiz avaliar o caso antes de relaxar a prisão, mesmo em caso de descumprimento de prazos.
Por fim, crimes relacionados ao “domínio social estruturado” serão classificados como hediondos, embora a pena mínima tenha sido reduzida de 15 para 12 anos. Essas modificações visam aprimorar o combate ao crime organizado no Brasil.