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STF decide novamente sobre candidatura sem partido

STF volta a discutir candidaturas sem filiação; votação virtual vai até 25 de novembro, após Moraes pedir vista sobre casos de 2016 no Rio

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Julgamento no STF pode manter ou derrubar exigência de filiação partidária para concorrer às eleições. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
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  • O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta sexta-feira, a discussão sobre a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras, com votação prevista até 25 de novembro.
  • O tema já havia sido tratado no passado, quando o ex-ministro Luís Roberto Barroso defendeu a filiação partidária como condição de elegibilidade.
  • O caso remonta a 2016, quando dois cidadãos tentaram registrar candidaturas a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro sem estarem filiados a partidos, e o Tribunal Superior Eleitoral manteve a exigência de filiação prevista na Constituição Federal.
  • A linha de debate envolve princípios constitucionais como liberdade de associação, dignidade da pessoa humana e pluralismo político, com argumentos a favor da primazia desses direitos sobre a regra de filiação.
  • A decisão pode impactar a dinâmica eleitoral e a representação política no Brasil, em um cenário comparado onde outros países adotam modelos diferentes sobre candidaturas avulsas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (14), a discussão sobre a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras. O tema já havia sido abordado anteriormente, quando o ex-ministro Luís Roberto Barroso defendeu a filiação partidária como condição essencial para a elegibilidade. O debate ganhou novo impulso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso em questão remonta a 2016, quando dois cidadãos tentaram registrar suas candidaturas a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro sem estarem filiados a partidos. Seus pedidos foram negados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reiterou a exigência da Constituição Federal, que estabelece a filiação como requisito para concorrer a cargos públicos.

Princípios em Debate

A discussão atual envolve não apenas a legalidade da exigência de filiação, mas também princípios constitucionais como liberdade de associação, dignidade da pessoa humana e pluralismo político. Os peticionantes argumentam que esses direitos devem prevalecer sobre a regra da filiação, enquanto a Procuradoria-Geral da República defende a escolha legítima do constituinte em exigir a filiação para consolidar partidos que representem os interesses da sociedade.

O julgamento ocorrerá de forma virtual, e os ministros têm até o dia 25 de novembro para registrar seus votos. A análise da questão se insere em um contexto mais amplo, onde países como Estados Unidos, França e Chile permitem candidaturas avulsas, enquanto outros, como Brasil, Argentina e Suécia, mantêm a exigência de filiação.

A decisão do STF pode ter um impacto significativo no cenário político brasileiro, uma vez que a possibilidade de candidaturas sem partido poderia alterar a dinâmica eleitoral e a representação política no país.

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