- O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta sexta-feira, a discussão sobre a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras, com votação prevista até 25 de novembro.
- O tema já havia sido tratado no passado, quando o ex-ministro Luís Roberto Barroso defendeu a filiação partidária como condição de elegibilidade.
- O caso remonta a 2016, quando dois cidadãos tentaram registrar candidaturas a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro sem estarem filiados a partidos, e o Tribunal Superior Eleitoral manteve a exigência de filiação prevista na Constituição Federal.
- A linha de debate envolve princípios constitucionais como liberdade de associação, dignidade da pessoa humana e pluralismo político, com argumentos a favor da primazia desses direitos sobre a regra de filiação.
- A decisão pode impactar a dinâmica eleitoral e a representação política no Brasil, em um cenário comparado onde outros países adotam modelos diferentes sobre candidaturas avulsas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (14), a discussão sobre a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras. O tema já havia sido abordado anteriormente, quando o ex-ministro Luís Roberto Barroso defendeu a filiação partidária como condição essencial para a elegibilidade. O debate ganhou novo impulso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso em questão remonta a 2016, quando dois cidadãos tentaram registrar suas candidaturas a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro sem estarem filiados a partidos. Seus pedidos foram negados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reiterou a exigência da Constituição Federal, que estabelece a filiação como requisito para concorrer a cargos públicos.
Princípios em Debate
A discussão atual envolve não apenas a legalidade da exigência de filiação, mas também princípios constitucionais como liberdade de associação, dignidade da pessoa humana e pluralismo político. Os peticionantes argumentam que esses direitos devem prevalecer sobre a regra da filiação, enquanto a Procuradoria-Geral da República defende a escolha legítima do constituinte em exigir a filiação para consolidar partidos que representem os interesses da sociedade.
O julgamento ocorrerá de forma virtual, e os ministros têm até o dia 25 de novembro para registrar seus votos. A análise da questão se insere em um contexto mais amplo, onde países como Estados Unidos, França e Chile permitem candidaturas avulsas, enquanto outros, como Brasil, Argentina e Suécia, mantêm a exigência de filiação.
A decisão do STF pode ter um impacto significativo no cenário político brasileiro, uma vez que a possibilidade de candidaturas sem partido poderia alterar a dinâmica eleitoral e a representação política no país.