- A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou Pablo Marçal por difamação eleitoral contra Tabata Amaral, determinando indenização de até R$ 303 mil e sete dias-multa; decisão foi proferida na sexta-feira 14 de novembro, e o caso pode ser recurso, ainda em análise em instâncias superiores.
- A condenação pode ser objeto de recurso e o processo continua tramitando em instâncias superiores.
- Durante entrevista de pré-campanha, Marçal fez afirmações sobre a vida pessoal de Tabata, insinuando abandono do pai; o juiz Antonio Maria Patiño Zorz afirmou que as declarações extrapolaram a disputa política e exploraram uma tragédia pessoal para influenciar o eleitor.
- Tabata Amaral classificou as declarações como nojentas e perversas, e esclareceu que estava no Brasil quando seu pai faleceu, aos 17 anos; Marçal chegou a pedir desculpas durante a campanha, mas a Justiça entendeu que houve desqualificação da adversária.
- A condenação estabelece indenização de 200 salários-mínimos e as respectivas multas; a defesa de Marçal afirmou que ainda cabe recurso e o caso segue em análise; o tribunal aponta como marco no enfrentamento à difamação em campanhas.
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e influenciador Pablo Marçal por difamação eleitoral contra a pré-candidata à Prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral. A decisão, proferida na sexta-feira, 14 de novembro, determina que Marçal indenize a deputada em até R$ 303 mil por danos morais, além de cumprir uma pena de sete dias-multa.
Durante uma entrevista na pré-campanha, Marçal fez afirmações falsas sobre a vida pessoal de Tabata, insinuando que ela teria abandonado o pai ao se mudar para estudar em Harvard. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz destacou que as declarações ultrapassaram os limites da disputa política e exploraram uma tragédia pessoal para influenciar o eleitorado. Marçal comparou a situação familiar da deputada à sua, afirmando que ela poderia repetir a história com o povo de São Paulo.
Tabata Amaral respondeu aos ataques, chamando as declarações de nojentas e perversas, e esclareceu que estava no Brasil quando seu pai faleceu, aos 17 anos. Após o ocorrido, Marçal pediu desculpas durante a campanha, mas a Justiça considerou que suas palavras tinham o intuito de desqualificar a adversária.
Consequências da Decisão
Com a condenação, Marçal deve pagar uma indenização equivalente a 200 salários-mínimos, além das multas. O juiz argumentou que Marçal, por sua condição financeira, tem capacidade de arcar com o valor sem dificuldades. A defesa do influenciador afirmou que a decisão ainda cabe recurso, e o caso segue em análise em instâncias superiores.
A condenação representa um marco importante no contexto eleitoral, onde a difamação e a desinformação têm sido temas recorrentes nas campanhas.