- O Supremo Tribunal Federal (STF) continua, no plenário virtual, o julgamento sobre candidaturas avulsas sem filiação a partidos nas eleições. A votação, iniciada em maio, prevê término em 25 de novembro; Moraes reafirmou apoio à tese do relator Barroso, dizendo que a democracia brasileira é uma democracia de partidos.
- Os ministros Barroso e Moraes defendem que não existem candidaturas avulsas e que a filiação partidária é condição essencial para elegibilidade, conforme a Constituição.
- O recurso envolve dois cidadãos que tentaram registrar candidaturas a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro sem filiação a partidos; a Justiça Eleitoral rejeitou os registros.
- Em 2019, a Procuradoria-Geral da República defendia flexibilizar essa interpretação, mas a votação atual aponta tendência de manter a filiação como requisito.
- A decisão terá repercussão geral, servindo como parâmetro para casos semelhantes em instâncias inferiores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento sobre a possibilidade de candidaturas avulsas em eleições sem filiação a partidos políticos. O debate, que ocorre no plenário virtual, já conta com dois votos contrários a essa prática, sendo os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes os principais defensores da tese que condiciona a elegibilidade à filiação partidária.
A votação teve início em maio, mas foi interrompida em duas ocasiões. Na última sexta-feira, 14 de novembro, Moraes reafirmou seu apoio à posição do relator, Barroso, ao argumentar que “a democracia brasileira é, corretamente, uma democracia de partidos”. O julgamento, com previsão de término em 25 de novembro, pode ser adiado caso algum ministro solicite mais tempo para análise do caso.
Tese do STF
Os votos de Barroso e Moraes estabelecem que não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A tese fixada pela Corte afirma que a filiação partidária é uma condição essencial para a elegibilidade, conforme o artigo 14, § 3º, V, da Constituição. Essa decisão terá repercussão geral, servindo de parâmetro para instâncias inferiores em casos semelhantes.
O recurso em questão foi apresentado por dois cidadãos que tentaram registrar candidaturas a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro sem estarem filiados a partidos. A Justiça Eleitoral rejeitou os registros, sustentando que a Constituição proíbe essa modalidade de candidatura. Em 2019, a Procuradoria-Geral da República havia defendido a flexibilização dessa interpretação, mas a atual votação do STF indica um movimento em direção à manutenção da filiação como requisito fundamental.