- O Projeto de Lei antifacção recebeu novo substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP‑SP) e mantém a liberdade provisória e as audiências de custódia, ao mesmo tempo em que proíbe o livramento condicional em crimes ligados a facções.
- O texto estabelece prazos para as cominações de inquérito: 30 dias para réus presos e 90 dias para soltos, e aumenta as penas para crimes vinculados a organizações criminosas, que podem chegar a 40 anos.
- As mudanças afetam a Lei 12.850/2013 e o Código de Processo Penal, buscando fortalecer a execução penal e ampliar o uso de presídios federais de segurança máxima para líderes de facções.
- A progressão de regime passa a ocorrer somente após cumprir entre 70% e 85% da pena, em comparação com o patamar atual de 16%.
- Especialistas divergem sobre as audiências de custódia: dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que 41% dos presos em flagrante são liberados nessas decisões, levantando críticas e defesas sobre o mecanismo.
O Projeto de Lei (PL) antifacção, em discussão na Câmara dos Deputados, recebeu um novo substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta, que visa endurecer penas para organizações criminosas, não elimina a liberdade provisória e mantém as audiências de custódia, onde são decididas as liberdades dos presos em flagrante. O texto estabelece prazos para a conclusão de inquéritos: 30 dias para réus presos e 90 dias para soltos, além de proibir o livramento condicional em crimes relacionados a facções.
Embora o substitutivo amplie as penas e restrinja benefícios, ele não resolve o problema do “prende e solta”, que se refere à liberação de criminosos antes do julgamento. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que 41% dos presos em flagrante são liberados nas audiências de custódia. A proposta, que altera a Lei 12.850/2013 e o Código de Processo Penal, aumenta as penas para crimes ligados a organizações criminosas, que podem chegar a 40 anos.
Detalhes do Substitutivo
O PL antifacção busca fortalecer a execução penal e aumentar o uso de presídios federais de segurança máxima para líderes de facções. O texto propõe que a progressão de regime para condenados por crimes de organizações criminosas ocorra somente após o cumprimento de 70% a 85% da pena. Em comparação, atualmente, a progressão pode ocorrer após o cumprimento de apenas 16% da pena.
Derrite também destacou que o endurecimento das penas é uma tentativa de reduzir a reincidência e dificultar o retorno rápido dos criminosos às ruas. Apesar das mudanças, o mecanismo das audiências de custódia permanece, o que permite aos juízes decidir sobre a legalidade das prisões e, em alguns casos, conceder a liberdade provisória.
Implicações e Críticas
Especialistas em direito penal, como o ex-capitão do Bope Paulo Storani, criticam as audiências de custódia, argumentando que elas desconsideram a gravidade dos crimes e favorecem a liberação de reincidentes. Por outro lado, advogados defendem a importância desse mecanismo para evitar abusos e garantir os direitos dos acusados.
O PL antifacção, embora traga avanços no enfrentamento ao crime organizado, não elimina a lacuna do “prende e solta”, o que continua a ser um desafio para a segurança pública no Brasil.