- A Câmara dos Deputados aprovou, com ampla maioria, o projeto antifacção para criar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, após meses de debate e seis versões; o relator é Guilherme Derrite (PP-SP).
- As penas passam a variar de 20 a 40 anos para integrantes de facções e milícias, chegando a 66 anos para líderes com agravantes; a proposta tipifica organização criminosa ultraviolenta e classifica infrações como hediondas.
- O texto permite que o juiz decreta perda de bens já na fase de inquérito, em casos de risco de dissipação de recursos ilícitos; há também ação civil autônoma, sem prescrição, para perseguir patrimônio relacionado ao crime organizado.
- A distribuição de recursos de investigações muda: valores de operações com participação da Polícia Federal passam a ir ao Fundo Nacional de Segurança Pública, em vez do Funapol, o que pode comprometer a capacidade financeira da corporação.
- O projeto segue para o Senado, onde será relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE); a pauta inclui emendas sobre suspensão do CNPJ de estabelecimentos que facilitam crimes e suspensão do direito ao voto de presos.
A Câmara dos Deputados aprovou, com ampla maioria, o projeto de lei antifacção, que visa criar um Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A votação ocorreu após meses de discussões e a apresentação de seis versões do texto, que foi relatorado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O governo tentou postergar a votação e manter a versão original do Ministério da Justiça, mas todas as tentativas foram rejeitadas.
As novas diretrizes incluem o aumento das penas para integrantes de facções e milícias, que agora variam de 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para líderes com agravantes. Além disso, a proposta introduz a tipificação de “organização criminosa ultraviolenta”, unificando condutas que antes estavam dispersas em diferentes legislações. Todas as infrações serão classificadas como hediondas, o que restringe a progressão de regime.
Novas Medidas e Implicações
O texto também estabelece que o juiz pode decretar a perda de bens ainda na fase de inquérito, caso haja risco de dissipação e indícios de origem ilícita. Uma ação civil autônoma, sem prescrição, permitirá que o Estado persiga patrimônio relacionado ao crime organizado indefinidamente. Para Derrite, essas medidas modernizam o enfrentamento ao crime, enquanto críticos apontam para potenciais problemas de insegurança jurídica.
Além disso, a proposta altera a distribuição de recursos de investigações. Valores de operações com a participação da Polícia Federal (PF) serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, em vez do Funapol, o que, segundo a cúpula da PF, pode comprometer a capacidade financeira da corporação.
O projeto, que também inclui emendas sobre a suspensão do CNPJ de estabelecimentos que facilitam crimes e a suspensão do direito ao voto de presos, segue agora para o Senado, onde será relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE). A expectativa é que o Senado revise trechos que geraram controvérsia tanto entre o governo quanto entre especialistas.