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STF confirma perda de bens de ex-executivo da Odebrecht

STF mantém perda de bens de Newton Oliveira, ex-Odebrecht, prevista em acordo de colaboração; recuperação de recursos ilícitos decorre do acordo sem condenação definitiva

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
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  • STF manteve a perda de bens do ex-executivo da Odebrecht Newton Oliveira em julgamento virtual, no dia 11 de novembro.
  • A decisão vincula o perdimento ao acordo de colaboração premiada, sem depender de condenação penal definitiva.
  • A medida envolve a conta suíça de Oliveira, bloqueada desde 2016; em 2017 foi homologada a repatriação voluntária de US$ 1.463.015, aproximadamente R$ 7,78 milhões, transferidos para conta judicial após acordos de colaboração.
  • A defesa argumentou que a perda ocorreria apenas após trânsito em julgado; o relator, ministro Edson Fachin, negou o pedido, destacando que a recuperação de valores ilícitos é consequência da colaboração.
  • Oliveira admitiu ter usado a conta suíça para receber recursos ilícitos, fortalecendo o entendimento de que a colaboração premiada pode levar à perda de bens sem condenação final.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a perda de bens do ex-executivo da Odebrecht, Newton Oliveira, em um julgamento realizado de forma virtual. A decisão, tomada no dia 11 de novembro, reafirma que o perdimento dos bens está atrelado ao acordo de colaboração premiada do executivo na Operação Lava Jato, não dependendo de uma condenação penal definitiva.

A medida se refere à conta bancária de Newton Oliveira na Suíça, que foi bloqueada em 2016. Em 2017, o STF já havia homologado a repatriação voluntária dos recursos, que totalizam US$ 1.463.015, aproximadamente R$ 7,78 milhões. Esses valores foram transferidos para uma conta judicial após acordos de colaboração com as autoridades.

Decisão do STF

A defesa de Oliveira argumentou que a perda dos bens só poderia ocorrer após o trânsito em julgado de uma eventual condenação. No entanto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, negou o pedido, ressaltando que a recuperação de valores ilícitos é um dos resultados esperados da colaboração. Fachin explicou que a legislação brasileira permite a perda de bens de origem ilícita como efeito da condenação criminal, mas que o perdimento decorrente do acordo de colaboração é um ato voluntário.

Oliveira, durante seu depoimento, admitiu ter utilizado a conta suíça para receber recursos ilícitos. Com a decisão do STF, o entendimento se firma de que a colaboração premiada pode levar à perda de bens, mesmo sem uma condenação final.

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