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STF derruba lei do Rio que obrigava transporte gratuito de animais de suporte

STF decide que lei do Rio de Janeiro que obrigava transporte gratuito de animais de apoio emocional em voos nacionais é inconstitucional, por oferecer proteção inferior à Anac

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
STF decide invalidar lei do Rio que obrigava transporte gratuito de animais em voos. (Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil)
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  • STF reconheceu que a Lei do Rio de Janeiro que obrigava transporte gratuito de animais de apoio emocional e de serviço em voos nacionais é inconstitucional, por oferecer proteção inferior às regras federais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
  • A decisão manteve a suspensão da norma e indeferiu o mérito da lei, rejeitando-a na prática.
  • O relator, ministro André Mendonça, apontou que a lei RJ utilizava conceitos mais restritivos que a norma federal, limitando direitos de passageiros com deficiência.
  • Houve divergência sobre competência legislativa entre União e estados, mas o entendimento final foi que a norma estadual tratava de proteção e integração social de pessoas com deficiência, tema de concorrência entre os entes.
  • A lei previa que companhias aéreas poderiam recusar embarque de animais que não coubessem sob o assento ou não obstruíssem o corredor, e autorizava cobrança adicional; entraria em vigor em 29 de novembro de 2024, mas já havia sido suspensa por decisão liminar três dias antes.

O STF manteve a decisão de impedir a cobrança de uma norma do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de apoio emocional e de serviço em voos nacionais que passam pelo estado. A ADI 7754 foi apresentada pela CNT.

A decisão ocorreu na quarta-feira, durante julgamento da ação, e consolidou o entendimento de que a lei estadual oferece proteção inferior às regras federais da Anac. A norma também poderia restringir direitos de pessoas com deficiência.

O relator, ministro André Mendonça, sustentou que a lei RJ utiliza conceitos mais restritivos que as normas da Anac. O voto dele foi acompanhado por Luiz Fux e Cristiano Zanin. A avaliação considerou que não atende aos critérios objetivos de identificação do animal.

Houve divergência sobre competência legislativa. Mendonça afirmou invasão da competência da União para o transporte aéreo, enquanto Alexandre de Moraes ficou com a ideia de competência concorrente entre União e estados para proteção e integração social de pessoas com deficiência. Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Do ponto de vista material, o STF entendeu que a lei estadual, ao invés de ampliar acessibilidade, restringe direitos protegidos de pessoas com deficiência, mantendo a suspensão da norma em mérito. O julgamento manteve o texto sem aplicação prática no momento.

A norma RJ, antes suspensa por decisão liminar de Mendonça em 3 dias antes do julgamento, previa que companhias poderiam recusar embarque de animais e cobrariam valor adicional para animais que não coubessem debaixo do assento sem obstruir corredor ou saídas.

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