- A prisão preventiva foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com caráter preventivo e não para cumprir a pena de 27 anos pela suposta tentativa de golpe.
- A decisão aponta risco de fuga para uma embaixada e cita a vigília de oração convocada pelo senador Flávio Bolsonaro como justificativas.
- Jair Bolsonaro estava em prisão domiciliar, determinada no inquérito que investiga coação à Justiça de Eduardo Bolsonaro, e não havia sido indiciado nesse inquérito.
- Eduardo Bolsonaro tornou-se réu neste mês, com denúncia aceita pelo Supremo Tribunal Federal no mesmo caso.
- Juristas ouvidos pela reportagem avaliam que a prisão pode tornar-se definitiva em breve, ligada a outro processo para o cumprimento da pena de 27 anos.
A prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro ocorreu na manhã de sábado, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A medida foi criada como preventiva, não para o cumprimento da pena de 27 anos por tentativa de golpe. Moraes apontou indícios de risco de fuga e de possível pressão para impedir a execução da pena.
O inquérito de coação à Justiça envolve o filho de Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, que passou a réu neste mês. A prisão decorre da vigília de oração convocada por Flávio Bolsonaro, segundo a decisão, além de indícios de justificativas para evitar a continuidade do processo.
Até o momento, Bolsonaro estava em prisão domiciliar em decorrência do inquérito que investiga a suposta coação à Justiça para influenciar o andamento do caso envolvendo o pai. A Presidência do STF sinalizou que a prisão pode evoluir para definitiva em associação a outro processo.
O Ministério Público Federal sustenta que Eduardo atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades a causar instabilidade institucional e prejuízos econômicos ao Brasil. Entre as ações citadas estão tentativas de suspender vistos de ministros do STF e aplicar sanções ao país.
Desdobramentos legais
Juristas ouvidos pela reportagem afirmam que a prisão preventiva pode tornar-se definitiva se houver continuidade de laços entre os processos, com eventual cumprimento da pena. A análise ressalta que a situação envolve trânsito em julgado próximo no caso do golpe.