- O STF decidiu na última terça-feira, 25, que candidaturas avulsas, sem filiação a partidos, não são permitidas no sistema eleitoral brasileiro, com quatro votos contrários à proposta e reforçando a exigência de filiação como condição de elegibilidade.
- O relator Luís Roberto Barroso, já aposentado, abriu o placar pela rejeição das candidaturas avulsas, seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques, que defenderam que a democracia brasileira é uma democracia de partidos. Moraes ressaltou que ninguém pode concorrer avulso sem partido político.
- A decisão tem repercussão geral, servindo de parâmetro para instâncias inferiores em casos semelhantes. O recurso foi apresentado por dois cidadãos cujos registros de candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro foram rejeitados pela Justiça Eleitoral por ausência de filiação.
- A Procuradoria-Geral da República defendia, em 2019, uma leitura mais flexível da Constituição, permitindo candidaturas sem filiação, argumento que não ganhou adesão no STF.
- Em síntese, a decisão reafirma a necessidade de vinculação a partidos para a elegibilidade nas eleições brasileiras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça-feira, 25, que candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação a partidos, não são permitidas no sistema eleitoral brasileiro. O julgamento, que se arrastou desde maio, culminou em quatro votos contrários à proposta, reforçando a exigência de filiação como condição de elegibilidade.
O relator do caso, Luís Roberto Barroso, que já se aposentou, foi o primeiro a votar pela rejeição das candidaturas avulsas. Seguiram-no os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques, que sustentaram que a democracia brasileira é, conforme estabelecido pelo legislador constituinte, uma democracia de partidos. Moraes destacou que “ninguém pode concorrer avulso sem partido político”, reforçando a importância da filiação partidária.
Implicações do Julgamento
O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF servirá como parâmetro para instâncias inferiores em casos semelhantes. O recurso em questão foi apresentado por dois cidadãos que tiveram seus registros de candidatura a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro rejeitados pela Justiça Eleitoral, devido à falta de filiação partidária.
A Procuradoria-Geral da República havia defendido, em 2019, uma interpretação mais flexível da Constituição, permitindo candidaturas sem filiação. O então procurador-geral Augusto Aras argumentou que essa mudança não prejudicaria a democracia representativa. Contudo, a decisão do STF reafirma a necessidade de vinculação a partidos políticos para a elegibilidade nas eleições brasileiras.