Em Alta NotíciasConflitoseconomiaFutebolrelações internacionais

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?
Entrar

Moraes manda Câmara declarar fim do mandato de Ramagem

Moraes determina à Câmara a perda do mandato de Ramagem; STF declara trânsito em julgado e ordena início do cumprimento da pena de dezesseis anos, um mês e quinze dias

Telinha
Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Moraes manda Câmara declarar o fim do mandato de Ramagem
0:00 0:00
  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Câmara declare a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (Partido Liberal – RJ).
  • A decisão declarou o trânsito em julgado da ação penal, com Ramagem condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, e mandou iniciar o cumprimento da pena.
  • Ramagem é considerado foragido, tendo fugido para os Estados Unidos; Moraes já havia determinado sua prisão preventiva.
  • Moraes pediu que a Câmara oficie o Tribunal Superior Eleitoral para declarar a inelegibilidade de Ramagem e o Ministério da Justiça para adotar providências para afastar Ramagem da Polícia Federal.
  • Ramagem foi ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) antes da condenação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira que a Câmara declare a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ramagem foi condenado pela Primeira Turma do STF a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado, com trânsito em julgado confirmado.

O STF afirmou que não cabe mais recurso contra a sentença, iniciando o cumprimento da pena. Ramagem está foragido, após fugir para os Estados Unidos; Moraes havia decretado prisão preventiva dele na semana anterior. A decisão envolve a declaração de perda de mandato prevista na Constituição.

Moraes determinou ainda que sejam tomadas providências institucionais. O ministro mandou oficiar a Câmara para declarar a perda do mandato, o Tribunal Superior Eleitoral sobre a inelegibilidade de Ramagem e o Ministério da Justiça para afastar o deputado da Polícia Federal.

Segundo o dispositivo constitucional citado, a perda de mandato ocorre quando o parlamentar deixa de comparecer a pelo menos um terço das sessões ordinárias, salvo licença autorizada. A decisão ressalta a garantia de ampla defesa, antes do acionamento das medidas cabíveis.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais