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Justiça de São Paulo declara inconstitucional lei que exigia segurança armada nas escolas

Tribunal de Justiça de São Paulo considera inconstitucional lei que impunha segurança armada nas escolas de São José do Rio Preto.

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
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O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional uma lei de São José do Rio Preto que obrigava a presença de segurança armada nas escolas. A decisão foi unânime e veio após uma análise de uma ação da Controladoria-Geral do município. O relator, desembargador Aroldo Viotti, afirmou que a lei violava princípios da Constituição, como a razoabilidade e a proporcionalidade, e que ela prejudicava a atuação da Guarda Civil Municipal, que é responsável pela segurança nas escolas, ao exigir a contratação de segurança privada. Viotti também mencionou que, apesar de haver crimes nas escolas, isso não justifica a presença de segurança armada, e que a norma impunha obrigações a secretarias municipais, interferindo na administração pública.

A Justiça de São Paulo declarou inconstitucional uma lei de São José do Rio Preto que exigia a presença de segurança armada nas escolas públicas e privadas. A decisão foi unânime e partiu do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que analisou uma ação da Controladoria-Geral do município.

O relator, desembargador Aroldo Viotti, argumentou que a norma violava princípios constitucionais, como a razoabilidade e a proporcionalidade. Segundo ele, a lei eliminava a atuação da Guarda Civil Municipal, responsável pela segurança escolar, ao obrigar a contratação de serviços de segurança privada.

Viotti destacou que, embora haja registros de crimes nas escolas, isso não justifica a presença de segurança armada. A norma também impunha obrigações a secretarias municipais, o que configurava uma interferência na administração pública e desrespeitava a Constituição paulista.

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