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Justiça nega indenização a Datena por declarações de Pablo Marçal em debate - Justiça nega indenização a Datena por declarações de Pablo Marçal em debate

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O apresentador José Luiz Datena, que é candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024, teve seu pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça. A decisão, proferida pela 14ª Vara Cível de São Paulo, refere-se a um processo movido contra o empresário e ex-candidato Pablo Marçal. O juiz considerou que as declarações de Marçal, feitas durante um debate eleitoral, estavam protegidas pela liberdade de expressão.

O incidente ocorreu em 15 de setembro, durante um debate transmitido pela TV Cultura. Marçal insinuou que Datena seria um estuprador ao chamá-lo de "Jack", levantando questões sobre acusações de assédio sexual. Datena alegou que as afirmações de Marçal o ofenderam e pediu R$ 100 mil em indenização. Em sua defesa, Marçal argumentou que suas declarações eram pertinentes ao contexto político e visavam discutir a reputação dos candidatos.

Detalhes do Debate

Durante o mesmo debate, Datena agrediu Marçal ao lançar uma cadeira sobre ele, em resposta às provocações. O juiz Alexander Roisin destacou que, embora as palavras de Marçal fossem um ataque pessoal, elas se inseriam no ambiente democrático e não configuravam uma acusação direta de assédio. O juiz também observou que a confusão entre assédio e estupro é comum, mas a fala de Marçal não tinha a intenção de ofender.

Marçal, por sua vez, defendeu sua posição, afirmando que suas declarações estavam dentro do âmbito da liberdade de expressão política. O caso mencionado por Marçal, envolvendo uma acusação de assédio contra Datena, foi arquivado em 2019. A denunciante, a jornalista Bruna Drews, relatou que Datena se masturbou pensando nela, mas o juiz considerou que a pergunta sobre assédio não tinha capacidade ofensiva no contexto do debate.

Ações Judiciais

Ambas as partes enfrentam ações judiciais. Enquanto Datena processou Marçal, o influenciador também moveu uma ação contra o apresentador pela agressão, solicitando os mesmos R$ 100 mil de indenização. O desenrolar desses casos reflete a complexidade das interações políticas e a importância da liberdade de expressão em debates eleitorais, mesmo quando envolvem questões delicadas.

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