01 de jul 2025

STF autoriza apreensão de veículos de devedores sem necessidade de decisão judicial
STF autoriza apreensão de veículos sem decisão judicial, impactando credores e devedores no sistema financeiro brasileiro.

Plenário do STF durante sessão de julgamento (Foto: Fellipe Sampaio /STF/26-06-2025)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a apreensão de veículos sem a necessidade de decisão judicial em casos de inadimplência. Essa medida, prevista no Marco Legal das Garantias, foi aprovada em 2023 e permite que credores realizem a busca e apreensão de bens dados como garantia em financiamentos.
A nova regra, que se aplica à alienação fiduciária, possibilita que a empresa credora solicite a apreensão diretamente a um cartório, caso o pagamento esteja atrasado e não haja entrega voluntária do bem. O trecho da lei que autoriza essa prática havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
O julgamento no STF foi motivado por questionamentos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e de associações de oficiais de justiça. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu a constitucionalidade da busca e apreensão, ressaltando a importância de garantir direitos dos devedores, como a inviolabilidade do domicílio e a proibição do uso de violência.
Desjudicialização e Divergências
Toffoli argumentou que a desjudicialização de procedimentos executivos é uma tendência global que visa reduzir a sobrecarga do Judiciário. A maioria dos ministros acompanhou seu voto, mas a ministra Cármen Lúcia divergiu, considerando a busca e apreensão inconstitucional. O ministro Flávio Dino também se manifestou, mas com ressalvas.
A decisão do STF representa um marco importante na relação entre credores e devedores, refletindo as mudanças introduzidas pelo Marco Legal das Garantias e suas implicações para o sistema financeiro brasileiro.
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