Política

Justiça de SP suspende decreto que punia professores por faltas em aulas

Juíza suspende regras que puniam professores por faltas injustificadas, atendendo a ação de deputados do PSOL e protegendo direitos dos servidores.

Secretário de Educação em São Paulo, Renato Feder, e o governador Tarcísio de Freitas (Foto: Danilo Verpa)

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A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu as novas regras da gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) que puniam professores com faltas injustificadas. A decisão, publicada nesta sexta-feira (4), foi resultado de uma ação movida pelos deputados estaduais Carlos Giannazi e Luciene Cavalcante, ambos do PSOL.

O decreto, publicado em 28 de outubro, previa a demissão de professores temporários com mais de 5% de faltas injustificadas e a exclusão de professores efetivos do Programa de Ensino Integral (PEI) no ano seguinte. Com mais de 200 mil professores na rede estadual, 52,6% deles têm contratos temporários. A juíza determinou que a Secretaria de Educação (Seduc) informe os diretores de ensino sobre a suspensão das sanções até o julgamento final da ação.

Em seu despacho, a magistrada argumentou que a resolução contraria leis existentes, como o estatuto do servidor público e um decreto de 2009 que regulamenta a contratação temporária. Ela destacou que a nova norma poderia causar danos irreversíveis aos direitos dos servidores, como a extinção de contratos e a inabilitação para programas educacionais. "A suspensão da norma não compromete o interesse público", afirmou a juíza.

O Ministério Público também se manifestou, alertando que a resolução colocava milhares de professores em risco de danos irreversíveis. A deputada Luciene Cavalcante considerou a decisão judicial como um reconhecimento da ilegalidade da resolução, criticando a falta de discussão prévia por parte do secretário de Educação, Renato Feder. A gestão Tarcísio justificou a resolução alegando que 14% da carga total de aulas não foi ministrada devido a faltas, sendo 34% dessas ausências não justificadas.

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