20 de mar 2025
Recuperações judiciais devem aumentar 12% até 2027, aponta estudo da Íntegra Associados
Pedidos de recuperação judicial devem crescer para 2.550 anuais até 2027, enquanto dívidas em recuperação extrajudicial saltam para R$ 39 bilhões.
Foto:Reprodução
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O número de pedidos de recuperação judicial por empresas brasileiras deve aumentar de aproximadamente 2.270 para 2.550 anualmente entre 2024 e 2027, representando uma alta superior a 12%. Essa previsão é parte de um estudo da consultoria financeira Íntegra Associados, que analisou a relação entre a taxa Selic e a quantidade de pedidos de recuperação judicial (RJ). A pesquisa revelou que a taxa de juros de dois anos atrás tem a maior correlação com os pedidos atuais, indicando um efeito retardado da política monetária. Com a recente elevação da Selic para 14,25% ao ano, espera-se um impacto significativo nos pedidos de RJ no início de 2027.
O Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre) reportou que o volume de dívidas em processos de recuperação extrajudicial atingiu cerca de R$ 2,5 bilhões em 2025, envolvendo 587 credores. Esse valor é aproximadamente 300 vezes maior do que no mesmo período do ano anterior. Em 2024, as dívidas negociadas por meio desse tipo de recuperação cresceram 387,5% em relação a 2023, totalizando R$ 39 bilhões. Desde a criação do órgão em janeiro de 2022, foram registrados 202 casos de recuperação extrajudicial.
O cenário econômico, marcado por uma desaceleração desde o último trimestre de 2024, e o aumento da inflação têm afetado a confiança de consumidores e empresários. O Comitê de Política Monetária do Banco Central tem elevado as taxas de juros para conter a inflação, após uma série de incentivos que geraram pressão nos preços. Além disso, a alta do dólar, em resposta a medidas fiscais consideradas insatisfatórias, também levou à elevação da Selic.
Um dos casos mais notáveis foi o pedido de tutela cautelar da Rede de Supermercados St. Marche, que possui dívidas de R$ 639 milhões. Essa medida, prevista no artigo 20-B, permite a suspensão das execuções por até 60 dias enquanto um plano de recuperação é elaborado, que pode ser judicial ou extrajudicial. A empresa manifestou a intenção de buscar um acordo fora do âmbito judicial.
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