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28 de jan 2025

Governo resgata 65,6 mil pessoas em trabalho análogo à escravidão nos últimos 30 anos

Desde 1995, o Brasil resgatou 65,6 mil pessoas em trabalho escravo. Em 2024, 1.035 ações fiscais resultaram no resgate de 2.004 trabalhadores. O governo pagou mais de R$ 7 milhões em verbas trabalhistas em 2024. O número de denúncias subiu para 3.959, um aumento de 15,4% em relação a 2023. A política pública visa garantir direitos e reintegração social dos resgatados.

Foto:Reprodução

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Nos últimos trinta anos, o governo federal brasileiro resgatou aproximadamente 65,6 mil pessoas em condições de trabalho análogas à escravidão, através de mais de 8,4 mil ações fiscais. Os dados, divulgados pelo Ministério do Trabalho nesta terça-feira (28), abrangem desde 1995, quando a existência de formas contemporâneas de escravidão foi oficialmente reconhecida. Desde 2003, foram pagos mais de R$ 155 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias às vítimas.

Em 2024, o governo realizou 1.035 ações fiscais específicas, resultando no resgate de 2.004 trabalhadores em condições degradantes, com um total de R$ 7.061.526,03 assegurados em verbas trabalhistas. A política pública de combate ao trabalho escravo beneficiou 5.741 trabalhadores, com fiscalizações realizadas em todo o Brasil, tanto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) quanto pelas unidades regionais do ministério.

Os dados de 2024 mostram um aumento significativo de resgates em áreas urbanas, que representaram 30% do total. No setor doméstico, foram realizadas 22 ações fiscais, resultando no resgate de 19 trabalhadores. O ministério está desenvolvendo uma agenda específica para trabalhadoras domésticas, considerando suas vulnerabilidades sociais. Os estados com mais ações fiscais foram São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Em 2023, mais de 3,1 mil pessoas foram resgatadas, o maior número em 14 anos. O Disque 100 registrou 3.430 denúncias de trabalho análogo à escravidão, um aumento de 61% em relação a 2022. Em 2024, as denúncias subiram para 3.959, representando um aumento de 15,4%. O Código Penal define trabalho análogo à escravidão como a submissão a trabalhos forçados ou condições degradantes. Os trabalhadores resgatados têm direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR) e são encaminhados à rede de Assistência Social.

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