TJRJ limita a gestão do Vasco na SAF e exige controle judicial sobre transações financeiras
O desembargador Cesar Cury restringiu a autonomia do Vasco sobre a SAF. A decisão exige autorização judicial para atos irreversíveis da SAF Vasco. A liminar anterior permitia ao Vasco controlar a SAF sem a 777 Carioca. A nova medida impacta a recuperação judicial solicitada pelo clube. O controle judicial busca evitar transações financeiras de difícil reversão.
Foto:Reprodução
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O desembargador Cesar Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, decidiu, nesta noite, acolher parcialmente o pedido da 777 para reconsiderar a liminar de maio de 2024 que favorecia o Vasco. A decisão limita o controle do clube sobre a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), estabelecendo que transações financeiras, alienação de ativos e divulgação de informações sensíveis exigem autorização judicial prévia.
Cury argumentou que tais atos de gestão, enquanto a liminar estiver em vigor, são de difícil reversão e podem impactar negativamente a SAF Vasco. Assim, qualquer ação que possa ser irreversível e onerar a SAF deve ser submetida ao judiciário até que os recursos sejam julgados pelo Tribunal de Justiça.
Essa nova determinação reduz a autonomia do Vasco, que vinha administrando a SAF de forma independente, sem a participação da 777 Carioca. Além disso, a decisão pode influenciar o pedido de recuperação judicial da SAF Vasco, protocolado na noite anterior, complicando ainda mais a situação financeira do clube.
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