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24 de mar 2025

Justiça do Rio determina que Vasco tenha apenas um administrador judicial na recuperação

Desembargador suspende nomeação de dois administradores judiciais no processo de recuperação do Vasco, visando maior eficiência e transparência.

Foto:Reprodução

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O desembargador Cesar Cury, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu suspender a nomeação de dois administradores judiciais no processo de recuperação do Vasco. A decisão determina que o juízo de origem deve indicar apenas um administrador. Inicialmente, a Justiça havia nomeado a Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda e a K2 Consultoria Econômica para atuarem em conjunto.

A medida foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público, que alegou que a nomeação de mais de um administrador judicial contraria a Lei de Recuperação Judicial e não possui respaldo na jurisprudência dos tribunais superiores. O MP argumentou que a atuação simultânea de múltiplos administradores pode dificultar a definição de responsabilidades e gerar custos desnecessários ao processo.

O desembargador Cury destacou que a administração conjunta poderia comprometer a celeridade processual e a qualidade dos atos de gestão, além de potencialmente gerar conflitos. A decisão visa simplificar e otimizar o procedimento, garantindo maior transparência nas ações judiciais. O Vasco já foi notificado para cumprir a decisão e apresentar contrarrazões.

O juízo de origem também será oficiado para fornecer informações adicionais sobre o caso, incluindo a possibilidade de retratação. O processo seguirá para a Procuradoria de Justiça e poderá ser incluído em pauta de julgamento posteriormente, se necessário.

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