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01 de ago 2025

TSE decide sobre a legalidade do terceiro mandato do prefeito de Itaguaí (RJ)

TSE decidirá sobre a elegibilidade de Rubão, que contesta indeferimento de sua candidatura a novo mandato em Itaguaí

Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, é prefeito de Itaguaí (Foto: Fabiano Rocha/15.06.2023)

Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, é prefeito de Itaguaí (Foto: Fabiano Rocha/15.06.2023)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima terça-feira, às 19h, o julgamento do recurso de Rubem Vieira, conhecido como Rubão, ex-prefeito de Itaguaí (RJ). O caso, que estava parado desde março, será relatado por André Mendonça.

Rubão, que já ocupou a prefeitura em dois mandatos consecutivos, teve sua candidatura a um terceiro mandato indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro. O TRE argumentou que, por já ter exercido dois mandatos, ele não poderia concorrer novamente. No entanto, a defesa de Rubão contesta essa decisão, alegando que seu primeiro mandato foi um "tampão", sem efeitos na contagem de mandatos.

O ex-prefeito assumiu a prefeitura após um impeachment na chapa anterior, quando era presidente da Câmara de Vereadores. Em 2020, ele foi reeleito, e em 2024, sua candidatura foi aprovada sob contestação judicial, resultando em uma vitória com 39,46% dos votos. A situação se complicou quando o Supremo Tribunal Federal (STF), através de Dias Toffoli, determinou que Rubão retornasse ao cargo, enquanto a Justiça Eleitoral analisava o caso.

Rubão aguarda o desfecho do julgamento no TSE, que pode definir sua elegibilidade e o futuro político em Itaguaí. A decisão da Corte será crucial para a continuidade de sua trajetória política na cidade.

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