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26 de jun 2025

Samarco busca antecipar conclusão de recuperação judicial e retomar atividades

Samarco Mineração tenta encerrar recuperação judicial, mas credores exigem cumprimento de obrigações essenciais antes da decisão.

Samarco (Foto: Divulgação)

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A Samarco Mineração, envolvida no rompimento da barragem em Mariana (MG), busca encerrar sua recuperação judicial, iniciada em 2015. A empresa argumenta que a permanência nesse regime prejudica suas operações e limita o acesso a crédito e investimentos. Desde o final do ano passado, a mineradora tem insistido nesse pedido, alegando já ter cumprido as obrigações do plano de recuperação homologado.

No entanto, credores e autoridades contestam essa afirmação, apontando que a Samarco não atendeu a requisitos essenciais, como a reconstrução dos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu. Além disso, a empresa enfrenta críticas pela demora na entrega de documentos relacionados a uma auditoria, justificando que ajustes internos foram necessários após a extinção da Fundação Renova, criada para gerenciar o processo de reparação.

Situação Atual

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários pendentes da Samarco com os administradores judiciais não estão relacionados ao pedido de encerramento da recuperação. Os administradores afirmam estar abertos ao término do processo, desde que não haja necessidade de novos esclarecimentos. Eles ressaltam a importância de consolidar informações de 2025 e verificar dados apresentados pela Samarco antes de emitir um parecer sobre o encerramento.

Com a extinção da Fundação Renova prevista para 2024, a Samarco é pressionada pelo Ministério Público e outros órgãos a continuar com os pagamentos de multas e reparações, além de executar medidas de recuperação ambiental e social. O juiz Murilo de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, determinou que a Administração Judicial apresente até julho a análise dos relatórios mensais de atividades e os dados consolidados. Após essa apresentação, poderá ser decidido se a recuperação judicial será encerrada ou se serão necessárias complementações.

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