Dino solicita vista e adia julgamento sobre acordos de leniência da Lava Jato no STF
Ministro Flávio Dino suspende julgamento sobre acordos de leniência, enquanto André Mendonça propõe diretrizes para futuras negociações

Ministro Flávio Dino durante sessão do STF (Foto: Antonio Augusto/STF/28-05-2025)
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e suspendeu o julgamento sobre a validade de acordos de leniência com empresas investigadas na Operação Lava Jato. O relator, André Mendonça, já havia votado, propondo sete teses para orientar futuras negociações, incluindo a repactuação de dívidas.
A ação, apresentada por PSOL, Solidariedade e PCdoB, busca a suspensão de obrigações impostas em acordos anteriores a 2020. Mendonça rejeitou a ideia de um “Estado de Coisas Inconstitucional” nas práticas do Ministério Público Federal e defendeu que a Controladoria-Geral da União (CGU) é a principal responsável por celebrar esses acordos, com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF).
Propostas de Repactuação
Mendonça relatou que sete grandes empresas, como Novonor e Andrade Gutierrez, já repactuaram seus acordos, ajustando multas, juros e prazos, mas sem redução do valor principal. As mudanças incluem a possibilidade de utilizar créditos tributários para abater parte da dívida e a flexibilização do cronograma de pagamento.
As teses propostas pelo relator visam estabelecer critérios claros para a negociação de acordos de leniência. Entre elas, destaca-se que a atuação sancionadora do Estado deve ser controlada exclusivamente pelo Judiciário e que os Tribunais de Contas podem apurar danos de forma independente, mas não revisar os termos dos acordos.
Prazos e Desdobramentos
O julgamento seguirá até o dia 23 no plenário virtual do STF, onde os demais ministros poderão se manifestar sobre as propostas de Mendonça. O regimento interno do STF determina que o processo deve ser devolvido em até 90 dias após o pedido de vista, ou será automaticamente incluído novamente na pauta de julgamento.
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