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03 de ago 2025

STJ avalia redução de pena para mulher presa que amamenta bebê em São Paulo

STJ pode reconhecer cuidado materno como trabalho, permitindo remição de pena para mães encarceradas, com voto favorável do relator

Berço com grade para bebês em cela da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP) (Foto: Divulgação/Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir sobre um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que pode ter um impacto significativo na legislação penal. O caso envolve uma presa que está na ala de amamentação da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, onde cuida de seu filho. A Defensoria argumenta que o cuidado materno deve ser considerado trabalho, o que poderia levar à redução da pena da mulher.

O julgamento, que ocorre nesta terça-feira (5), pode estabelecer uma nova jurisprudência sobre a possibilidade de considerar o tempo dedicado ao cuidado dos filhos como atividade laboral. A defesa propõe que a amamentação e o cuidado com a criança sejam reconhecidos para fins de remição de pena, sugerindo que a cada três dias de cuidado, um dia de pena seja reduzido.

Os advogados da presa citam o artigo 126 da Lei de Execução Penal, que trata da remição de pena por trabalho ou estudo, sustentando que o cuidado materno é uma atividade exaustiva e de valor social. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, já votou a favor do habeas corpus, reconhecendo o direito da presa. O julgamento será retomado com o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, que pediu vista.

A decisão do STJ poderá influenciar a forma como o sistema penal brasileiro reconhece e valoriza o papel das mães encarceradas, refletindo sobre a importância do cuidado materno mesmo em contextos de privação de liberdade.

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