19 de mai 2025


TRF1 anula exigência da ANTT para transporte rodoviário de fretamento
TRF1 derruba exigência de "circuito fechado" no fretamento rodoviário, abrindo espaço para vendas ponto a ponto e maior concorrência no setor.
Foto:Reprodução
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, na última quinta-feira, a exigência do "circuito fechado" no transporte rodoviário por fretamento. Essa norma, imposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), restringia a venda de viagens apenas para grupos que realizassem ida e volta.
A decisão do desembargador Newton Ramos abre caminho para a venda de viagens ponto a ponto, o que pode aumentar a concorrência no setor. Segundo o magistrado, a norma da ANTT extrapolava os limites legais e não se sustentava na Lei nº 10.233/2001, que regula o transporte terrestre. "É a lei — e não o regulamento — o instrumento legítimo para dispor sobre a ordenação dos transportes terrestres", afirmou Ramos.
A suspensão da exigência pode resultar em redução de preços e ampliação da oferta de serviços de transporte. O presidente da Abrafrec, Marcelo Nunes, destacou que a norma anterior favorecia apenas as empresas tradicionais de ônibus, limitando a concorrência e a inovação no setor. A nova realidade permitirá que plataformas e empresas de tecnologia ofereçam opções mais acessíveis e flexíveis aos passageiros.
Com essa mudança, milhões de brasileiros poderão ter acesso a um transporte mais diversificado e econômico, refletindo um avanço na regulação do setor de fretamento rodoviário.
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